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As Obrigações Tributárias Acessórias são procedimentos, na maioria das vezes, complexos que devem ser realizados juntamente com o pagamento dos impostos, ou não, pois o Fisco quer algo a mais do que somente esse pagamento de imposto.
Muitos empresários só ficam sabendo que tinha algo a mais a fazer, quando já estão sofrendo com notificações, auto de infrações ou até mesmo sendo declarado omisso ou Inapto.
O que significa que o fisco determinou a paralisação do seu negócio até a resolução das pendências.
Conforme o Código Tributário Nacional, todos os contribuintes têm que cumprir obrigações tributárias, mesmo se sua empresa estiver sem movimentos, são elas:
Obrigação Tributária Principal e Obrigação Tributária Acessória
A Obrigação Tributária Principal diz respeito ao pagamento dos impostos, os quais sua empresa está vinculada, no prazo devido.
Quanto a Obrigação Tributária Acessória podemos destacar algumas:
– Emitir a Nota Fiscal no momento da venda ou serviços prestados;
– No momento de emitir uma guia de recolhimento de qualquer tributo;
– Quando há a necessidade de fazer uma escrituração de um livro fiscal;
– Quando se emite ou se envia qualquer tipo de nota fiscal com declarações pertinentes;
– Quando há a necessidade de demonstrar algum detalhe contábil e fiscal;
– Quando há a presença de contracheques ou folhas de pagamento;
– Quando há a confecção de qualquer tipo de declarações sociais assim como o envio.
São muitos detalhes e muitas especificações técnicas, no entanto, todos essas informações o seu escritório de contabilidade tem conhecimentos e ferramentas certas para atendê-las a fundo.
Obrigações Tributárias Acessórias são as Declarações dos impostos citados acima, ou seja, a confissão de Dívida. Caso não entregue, você terá o acumulo, pois não será dispensada a entrega mesmo das empresas sem movimento e com isso sofrerá penas pelo não cumprimento da obrigação, a saber:
- Pagamento de Multas;
- Inaptidão para operar a empresa.
Atenção: as entregas, mensais, trimestrais e anuais, com divergências são detectadas rapidamente, pois existem vários cruzamentos de dados e informações entre os sistemas do governo.
Nelas o contador, demonstra os aspectos dos tributos daquela declaração, bem como os fatos fiscais, faturamento etc que deram origem a tal tributo. Os cruzamentos com vários sistemas e outros contribuintes, são praticamente instantâneos, possíveis erros, podem ser vistos com crimes fiscal, por isto deve ser elaboradas por um contador habilitado.
Quais as Obrigações Tributárias Acessórias do Simples Nacional?
Demonstrações contábeis
As empresas deve entregar anualmente suas Demonstrações Contábeis, onde teremos uma verdadeiro exame de imagem da saúde financeira e patrimonial. Diversos documentos tais como o balanço patrimonial, DRE, DLPA e DMPL servem para fazer esse tipo de demonstração e também são uma obrigação acessória.
DEFIS
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é entregue anualmente até o dia 31 de março do ano subsequente. Deve ser transmitida para Receita Federal, e nela o seu contador vai comunicar e comprovar ao Governo Federal, que sua empresa devidamente enquadrada no Simples Nacional recolheu em conformidade com a lei, os devidos tributos relativos ao ano-calendário anterior. Fornece também informações a respeito da quantidade de despesas, estoque e dinheiro em caixa e bancos, a distribuição societária dos sócios, quantidade de empregados no período, entre outras.
DAS
O DAS é o documento de arrecadação do Simples Nacional. E através dessa guia de recolhimento são repassados os tributos que são recolhidos pelo Sistema Simples Nacional, lembrado que o Conjunto de Impostos do Simples Nacional, incide sobre o faturamento mensal da empresa. Caso a empresa não possua movimento dentro do mês, será isento do imposto, mas mesmo assim deverá gerar a DAS que será apenas declaratória.
DIRF
A DIRF é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Ela é enviada anualmente pelas empresas, bancos e corretoras de valores mobiliarios que fazem retenção do imposto (IRRF) e são obrigadas a declarar as trasações e os saldos relacionados as pessoas fisicas e juridicas da sua carteira de clientes, bem como as contribuições retidas de seus fornecedores.
DESTDA
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA) trata-se de uma obrigação mensal para micro e pequenas empresas. Por meio dela se dá o recolhimento do ICMS das diferenças de alíquotas entre os estados e da substituição tributária.
Quais as Obrigações Tributárias Acessórias para o Lucro Presumido?
Para as empresas do Lucro Presumido são mais Obrigações a serem entregues do que para as empresas do Simples Nacional. São elas:
DES
A DES é a Declaração Eletrônica de Serviços. Trata-se de uma declaração municipal a qual estão sujeitas as empresas prestadoras de serviço, utilizada para declarar ao fisco o total de serviços prestados no mês. Vale ressaltar que essa obrigação só é exigida para algumas prefeituras.
DCTF
Declaração de Débitos Tributários Federais, ou DCTF, é uma declaração de competência da União, que contém informações relacionadas aos impostos federais, como IRPJ, IRRF, IPI, CSLL e outros.
EFD Contribuições
Trata-se de uma obrigação federal que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser enviada pelas empresas na escrituração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, bem como para a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e indústrias, no acolhimento de receitas referentes aos CNAEs, atividades, serviços e produtos (NCM) nela relacionados.
SPED FISCAL
É um sistema. Trata-se de uma iniciativa do governo que busca simplificar os processos de arquivamento, envio e validação das obrigações economizando papéis físicos. Serve para encaminhar ao governo federal as apurações de IPI e ICMS. Alguns estados dispensaram a entrega da GIA (Guia de Informações e Apuração). Somente requerem a entrega do SPED FISCAL.
DMA – SEFAZ BAHIA
Demonstrativo Mensal de Apuração – nele são consideradas as Informações e Apuração de ICMS. Serve para informar ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes a respeito do ICMS. Estão obrigados somente os contribuintes que possuem inscrição estadual.
LFE
LFE quer dizer Livro Fiscal Eletrônico. É uma obrigação acessória que se estabelece apenas para as empresas de Brasília. A LFE é para informar a receita todo contribuinte que constam ICMS e/ou do ISS no Distrito Federal.
SISCOSERV
É o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. O SISCOSERV foi criado para controlar os dados dos serviços de importações e exportações.
Obrigações específicas por atividades
Existem também Obrigações Tributárias Acessórias que são exigidas apenas para determinadas atividades. Porém são válidas tanto para o Simples Nacional como para o Lucro Presumido. Médicos e corretores de imóveis são dois tipos de profissões que pedem uma declaração específica. Desta forma, a empresa pode ser mantida em regularidade com o governo. Veja dois exemplos desse tipo de obrigação:
DMED
A Declaração de Serviços Médicos, como o nome já diz, é uma obrigação acessória para médicos, dentistas, terapeutas, psicólogos, e quaisquer profissionais ligados a saúde. Nela serão informados todos os valores recebidos de pessoas físicas referentes à prestação de serviços de saúde. A obrigatoriedade abrange empresas de quaisquer regimes tributários (Simples Nacional e Lucro Presumido estão inclusos).
DIMOB
DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. É uma obrigação entregue anualmente para Receita Federal. Somente são obrigadas as empresas que intermedeiam, incorporam ou alugam imóveis. Na DIMOB são informadas todas as vendas, locações e quaisquer incorporações feitas ao ano. A obrigatoriedade abrange empresas de quaisquer regimes tributários, entre eles Simples Nacional e Lucro Presumido.
DME
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, é obrigatória a prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie quando em valores iguais ou superiores a R$30 mil. As operações serão reportadas em formulário eletrônico, denominado(DME), esta obrigação recai sobre Empresas e cidadãos independente do porte da empresa.
Não deixe de cumprir as Obrigações Tributária Acessórias
Agora que você já sabe o que são as Obrigações Tributária Acessórias é importante ficar de olho nos prazos, evitando assim multas e ter um calendário de obrigações fiscais.
Também é importante saber que a Receita Federal, bem como os Fiscos Estaduais e Municipais se comunicam com as empresas (Contribuintes), através de DTE (Domicílios Tributários Eletrônicos), onde você terá acesso as comunicações e ações do fisco em relação a sua empresa.
Mas, fique atento: a maioria das comunicações que chegam na caixa postal do DTE são relativas a multas e situações já ocorridas, ou seja, lá chegarão avisos de descumprimentos e obrigações em atraso. Muito importante que estejam cadastrados tanto o e-mail principal do empresário, não deixando de colocar no DTE também o e-mail do seu contador.
É imprescindível que você possa contar com um bom serviço de contabilidade para sua empresa, pois ele será um divisor de água neste mar de obrigações acessórias, controlando e deixando a margem de erro no mínimo para você empresário, pois os escritórios de contabilidade contam com muitos sistemas para fazer as diversas simulações dos cruzamentos que o fisco faz hoje em dia. O objetivo do contador é não deixar passar erros e esquecimentos para o fisco, e garantir que você pague seu imposto de forma correta.
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